quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

3º Concurso Qualidade de Café Coopama



 Aconteceu na última sexta-feira, 22 de fevereiro, o encerramento e premiação da terceira edição do Concurso Qualidade de Café Coopama. O concurso teve como objetivo contribuir para melhoria da qualidade de vida dos associados da Coopama - Cooperativa Agrária de Machado, promovendo agregação e incentivando a produção de cafés de qualidade. 

O evento contou com a presença da Diretoria Executiva, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Gerentes da Coopama, dos cooperados finalistas, além da imprensa local.

                
A solenidade foi aberta com uma homenagem da Coopama aos seus associados, que "plantam diariamente a história dessa nação, usando nosso ouro verde para o progresso do país". Dando continuidade, o Diretor Presidente Dr. João Emygdio se pronunciou ressaltando a importância da cafeicultura para Machado e o empenho da cooperativa para o incentivo a produção de cafés de
qualidade.

Dentre os finalistas, segue as colocações:
Categoria Natural:
1º Colocado: Acácio Maciel de Souza - Fazenda Três Pedras - Poço Fundo
2º Colocado: Afrânio José Ferreira Paiva - Fazenda Recanto - Machado
3º Colocado: José Cássio Nanetti Dias - Fazenda Santo Agostinho - Machado
4º Colocado: Geraldo Nelson de Freiras - Sítio Sertãozinho - Paraguaçu
5º Colocado: Marcos Luiz Pereira - Sítio Cachoeirinha - Machado
Categoria Cereja Descascado
1º Colocado: Afrânio José Ferreira Paiva - Fazenda Recanto - Machado
2º Colocado: Luiz Alberto Azevedo Levy - Fazenda Iracema - Machado
3º Colocado: Luiz Carlos Garcia - Fazenda Santa Amália - Machado
                Após a entrega dos prêmios, o Diretor Administrativo Fernando Caixeta, fez o encerramento parabenizando os finalistas.
                Ao final do evento, os participantes prestigiaram um jantar de confraternização.


Vídeo mostra acidente em que jovem de 19 anos morre em Alfenas




Imagens gravadas pelas câmeras do circuito de segurança de uma loja em Alfenas  mostram o acidente em que morreu uma jovem de 19 anos na tarde deste sábado (22). As imagens mostram quando o motorista do carro onde estava a jovem não respeita o sinal de parada obrigatória e passa direto no cruzamento. Outro veículo que seguia pela rua atinge a lateral do carro da jovem, que capota com a batida. O acidente foi na Rua Avelino Batista de Andrade, no Bairro Jardim Boa Esperança.
Jéssica Fernandes estava no banco do passageiro. Ela chegou a ser encaminhada para o hospital, mas não resistiu e morreu após dar entrada no pronto-socorro. A Polícia Militar fez o teste do bafômetro no motorista, que tem 31 anos, e constatou que ele não havia consumido bebidas alcoólicas. Apesar disso, ele não tinha habilitação e foi levado para a delegacia.

G1 Sul de Minas

domingo, 24 de fevereiro de 2013

Jovem de 19 anos morre em acidente de trânsito em Alfenas

Uma jovem de 19 anos morreu em um acidente neste sábado (23) em Alfenas (MG). Segundo a Polícia Militar, o carro em que Jéssica Fernandes estava bateu na lateral de outro veículo no cruzamento das ruas Avelino Batista de Andrade e Munhoz Gago, no bairro Jardim Boa Esperança.
Jovem morreu após carro bater na lateral de outro. (Foto: Fotos: Minas Acontece)Jovem morreu após carro bater na lateral de outro. (Foto: Fotos: Minas Acontece)
De acordo com os militares, a jovem foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e levada para o Hospital Alzira Velano, mas perdeu muito sangue e morreu pouco depois.
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Ainda segundo a PM, o condutor do veículo em que a jovem estava foi submetido ao teste do bafômetro, mas não foi constatada embriaguez, no entanto, ele não é habilitado e foi levado para a Delegacia de Polícia Civil de Alfenas

Fonte: G1 Sul de Minas.

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Comissão vai ouvir críticas ao projeto de novo Código Penal




A comissão especial de senadores que examina o projeto do novo Código Penal (PLS 236/2012) definiu nesta quinta-feira (21) uma agenda de audiências para reabrir a discussão com a sociedade. O primeiro debate, já na próxima quinta-feira (28), será com um dos maiores críticos da proposta, o jurista Miguel Reale Júnior, que no ano passado apontou "erros da maior gravidade técnica" e chegou a afirmar que a proposta "não tem conserto".
Reale Júnior se sentará ao lado do procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto. Além das questões técnicas, conceituais e filosóficas apontadas por Reale Júnior, o texto causa polêmica por inovar em temas como a descriminalização das drogas em quantidade para uso pessoal e na previsão de novas hipóteses de aborto legal, hoje só permitido quando resultante de estupro ou em caso de risco de morte para gestante.
Na reunião administrativa, ficou definido o núcleo temático das novas audiências para os próximos meses, mas sem a fixação das datas. Porém, ficou acertado que haverá debates em Brasília e em diferentes estados, conforme acordo na comissão. De acordo com Eunício, a intenção é assegurar a mais ampla discussão.
– Queremos produzir um projeto substitutivo à altura do que pensa a maioria dos brasileiros e dos que militam no mundo jurídico – afirmou.
Internação compulsória
Os senadores sinalizaram, por exemplo, para a necessidade de abordar a internação compulsória de dependentes químicos. Na opinião de Taques, além das penas alternativas, medidas administrativas como a internação poderiam ser aplicadas a esses usuários. Reconheceu, porém, que será difícil conseguir “pacificar” as críticas em relação ao tratamento que poderá ser dado ao tema das drogas e a outros como o aborto legal e a eutanásia.
– São questões que envolvem posições filosóficas, científicas e religiosas. Mas temos que ouvir o cidadão, ouvir os vários centros e as várias posições. Em uma democracia a minoria tem que ser ouvida, tem que ser respeitada. Daí a razão dessas audiências públicas – explicou Taques.
Ritmo
Pelo desejo de Eunício Oliveira, os debates e a aprovação do substitutivo na comissão devem seguir em ritmo que permita votar o texto em Plenário antes do recesso de julho. Já o relator Pedro Taques (PDT-MT) mostrou-se pouco convencido da possibilidade. Ele disse que a vontade do presidente da comissão é “legítima”, mas observou que o desfecho vai depender do andamento das audiências. A seu ver, o mais provável é que a aprovação no Senado ocorra no segundo semestre.
Houve consenso, no entanto, quanto à importância da reforma do atual Código, em vigor desde 1942. Deste então, o texto passou por uma grande reforma em 1984, na Parte Geral, e alterações pontuais. Taques observou que o país convive hoje com 117 leis penais especiais e 1.770 crimes tipificados, o que dificulta a compreensão dos fatos criminais. Além disso, criticou a Parte Geral do código vigente, a seu ver responsável pela impunidade que hoje se verifica em relação aos crimes graves. Um dos problemas seria a facilidade para a progressão da pena.
– Não é razoável que alguém cometa homicídio e fique apenas um ano preso. É um absurdo e não condiz com a democracia, pois nela o Estado tem o dever fundamental de defender o cidadão – condena.
Idade penal
Outro tema polêmico que poderá ser discutido nas audiências é a redução da maioridade penal. Mesmo com entendimento de que o assunto não tem como ser mudado por lei ordinária, o colegiado poderá ouvir a sociedade e depois sugerir alternativas, segundo o presidente da comissão especial, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE).

– Depois dos dezesseis anos os jovens devem responder por crimes efetivamente cometidos. Alguém que furtou um pacote de biscoito para comer é muito diferente daquele que cometeu de vinte a trinta crimes graves, vai para o centro de recuperação, tem seis meses de bom comportamento e depois volta para cometer crimes – opinou.

Assim como Eunício Oliveira, o relator da matéria na comissão, senador Pedro Taques (PDT-MT), considera oportuno aproveitar as audiências para debater a maioridade penal, hoje a partir de 18 anos. Segundo ele, a questão a ser enfrentada não se refere ao menor infrator, problema que considera numericamente irrelevante, mas aos adolescentes que cometem crimes graves.

- Nós podemos sim fazer essa reflexão, não podemos temer esse debate - defendeu taques.

Para Eunício e Taques, o início da maioridade aos 18 anos, embora definida por dispositivo constitucional, não equivale a cláusula pétrea. Segundo Eunício, é possível flexibilizar a regra por meio de apoio a propostas de emenda constitucional que já estão tramitando ou sugerir um novo texto. Com ou sem alterações na maioridade penal, ele defendeu a revisão do Estatuto da Criança e do Adolescente, de forma a permitir uma graduação mais correta das penalidades administrativas aplicadas aos jovens infratores.
Agência Senado

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Dinheiro investido na saúde do nosso município em 2012

Município-UF:
MACHADO/MG
Entidade:
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACHADO
CNPJ:
10.521.537/0001-50


Id Programa Valor
1 PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA 117.539,31
2 PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA 83.956,65
3 PAB FIXO 950.247,80
4 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS 263.042,00
5 INCENTIVO ADCIONAL AO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE 23.517,00
6 INCENTIVO ADICIONAL PSF 40.000,00
7 PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE - PMAQ 17.200,00
8 PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE - PMAQ (RAB-PMAQ-SM) 207.000,00
9 SAÚDE BUCAL - SB 28.600,00
10 SAÚDE DA FAMÍLIA - SF 387.850,00
11 PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UBS - AMPLIAÇÃO 38.601,00
12 INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DE PÓLOS DA ACADEMIA DA SAÚDE - AMPLIADA 36.000,00
13 FAEC - CIRURGIAS ELETIVAS - COMPONENTE I 36.065,22
14 FAEC - CIRURGIAS ELETIVAS - COMPONENTE II 40.438,89
15 FAEC - CIRURGIAS ELETIVAS - COMPONENTE III 40.438,89
16 TETO MUNICIPAL DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR 2.288.259,76
17 TETO MUNICIPAL REDE CEGONHA (RCE-RCEG) 18.925,38
18 AÇÕES ESTRUTURANTES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 4.780,59
19 INCENTIVO DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE DENGUE 23.097,44
20 REPASSE PARA ESTRUTURAÇÃO TECNOLÓGICA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA UF 7.500,00
21 PISO FIXO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO DA SAÚDE - PFVPS 137.970,77
TOTAL 4.791.030,70  
Fonte: http://www.fns.saude.gov.br/visualizarFundoaFundo.asp?tc=faf&NU_CGC_ENTIDADE=10521537000150


A lei não é seguida e inocentes continuam morrendo no Brasil


O DIREITO Á SAÚDE NO BRASIL APÓS 1988.

I – Conceito de Saúde
 A saúde humana, segundo a conceituação datada de 1978 no âmbito da Declaração de Alma – Ata, URSS, e proclamada pela Conferência Internacional sobre cuidados primários de saúde, é assim entendida:
 “A saúde, estado de completo bem estar físico, mental e social, e não simplesmente a ausência de doença ou enfermidade, é um direito fundamental, e a consecução do mais alto nível possível de saúde é a mais importante meta social mundial, cuja realização requer a ação de muitos setores sociais e econômicos, além do setor saúde”.



Dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 196 que :
 “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

 No que se refere às ações e serviços de saúde, que são considerados de relevância pública, a Constituição no artigo 197, diz que caberá à lei dispor sobre sua regulamentação, fiscalização e controle. Diz, ainda, que eles integram uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema único. Uma de suas diretrizes é a participação da comunidade (artigo 198, inciso III).
Para tanto, em 19 de dezembro de 1990 foi promulgada a lei da saúde, de nº 8.080 e, logo a seguir, em 28 de dezembro, a lei 8.142, dispondo sobre a participação da comunidade na gestão do SUS (Sistema Único de Saúde).

Antes da Constituição Federal de 1988, no território nacional o atendimento médico nos serviços públicos de saúde, apenas era prestado àquelas pessoas que estivessem inscritas no Instituto Nacional de Seguro Social, o INSS. Felizmente, esse tempo já passou e agora todos, com registro na Carteira de Trabalho ou não, sejam pobres ou ricos, têm direito a ser atendidos no Sistema Único de Saúde, o SUS (art.196 a 200 da Constituição). Essa transformação deveu-se à luta pelo direito empreendida por milhões de brasileiros durante décadas e que logrou sensibilizar nossos legisladores.
Tanto a Constituição Federal (art.198-II), como a Lei da Saúde (SUS) nº 8.080/90, no seu artigo 7º, inciso II, fazem referência ao atendimento integral do paciente, significando um conjunto de ações e serviços preventivos e curativos, incluindo-se, no campo da saúde mental, por exemplo, a psicoterapia, a reabilitação e a distribuição gratuita de medicamentos, independentemente da condição financeira da pessoa. No inciso IV, a lei da saúde reforça o princípio da igualdade, quando dispõe: “Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
 II – Gratuidade

É na legislação infraconstitucional que vamos encontrar o fundamento legal para a gratuidade das ações e serviços de saúde. Além do artigo 197 da Constituição Federal considerar os serviços de saúde relevância pública.

A gratuidade está garantida no texto da Lei da Saúde, ou seja, na Lei 8.080/90, em seu artigo 43 :
 “A gratuidade das ações e serviços de saúde fica preservada nos serviços públicos contratados, ressalvando-se as cláusulas dos contratos ou convênios estabelecidos com as entidades privadas.”

 Por outro lado, no âmbito da Constituição do Estado de São Paulo, há também um dispositivo assegurando a universalidade e a gratuidade: artigo 222, incisos IV e V, que dispõem:
 “As ações e os serviços de saúde executados e desenvolvidos pelos órgãos e instituições públicas estaduais e municipais, da administração direta, indireta e fundacional, constituem o sistema único de saúde, nos termos da Constituição Federal, que se organizará ao nível do Estado, de acordo com as seguintes diretrizes e bases:

IV — universalização da assistência de igual qualidade com instalação e acesso a todos os níveis, dos serviços de saúde à população urbana e rural;
 V – gratuidade dos serviços prestados, vedada a cobrança de despesas e taxas, sob qualquer título”.
 Essas diretrizes também estão reiteradas no Código de Saúde Paulista, lei complementar estadual nº 791, de 09/03/1995, em seu artigo 12.
Tudo isso significa, então, que o direito aos serviços de saúde é um direito que cada um poderá cobrar do Estado através de ação judicial. Trata-se de um direito público subjetivo, conforme se vê da leitura do artigo 2o. , parágrafo 1o. do Código de Saúde Paulista:
 O direito à saúde é inerente à pessoa humana, constituindo-se em direito público subjetivo”.
 Reforçando tal diretriz, a Lei Orgânica do Município de São Paulo, no seu artigo 215, § 2º, prevê:
 “É vedado cobrar do usuário pela prestação das ações e dos serviços no âmbito do sistema único de saúde”.
 III – Sistema Único de Saúde/SUS
 Os serviços de saúde públicos têm um só comando, sendo unificados e distribuídos pelos vários estados e municípios. É o dinheiro dos cofres federais que será distribuído para cada um, em parcelas. Assim, o serviço estadual recebe dinheiro federal e o serviço municipal também o recebe.
A regra constitucional, após a Emenda 29, de 13/09/2000, vincula a verba destinada à promoção e assistência à saúde, ou seja, não poderá deixar de ser aplicada em saúde. Até o ano de 2004 os estados deverão aplicar 12% e os municípios 15% de sua receita:
 Art. 198 – A ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III – participação da comunidade.
§ 1º- O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art.195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
§ 2º- A União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
I – no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3;
II – no caso dos Estados o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;
III – no caso dos municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.
§ 3º- Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:
I – os percentuais de que trata o § 2º;
II – os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais;
III – as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal;
IV – as normas de cálculo do montante a ser aplicado pela União.
 Sempre é bom lembrar que a “assistência à saúde é livre à iniciativa privada”, nos termos do artigo 199 da Constituição. O § 1º assegura à iniciativa privada sua participação no sistema único de saúde de forma complementar:
 ”As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos”.
 Sendo que o § 2º determina:
 “É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos”.

 Portanto, a classe empresarial com capacidade de investimento poderá à vontade investir na área da saúde. Deve ajudar o SUS quando este não reúna condições de atender à população e não o contrário.
 IV – Participação da Comunidade
 A lei da saúde, n. 8.080/90, diz no seu artigo 33 o seguinte:
 “Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde – SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde”. Essa mesma lei cria, na esfera federal, o Conselho Nacional de Saúde (art. 12 e 37).
 Os Conselhos de Saúde são: nacional, estaduais e municipais.
Trata-se de um organismo de controle social. Participa da discussão de políticas públicas de saúde.Trata-se de órgão de atuação independente do governo, embora faça parte de sua estrutura.
A Lei 8.142/90, no seu artigo 1º, § 2º, diz :
“O Conselho de Saúde, tem caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo”.
 Diz, ainda, o artigo 4o., II, da lei acima referida que, para receberem os recursos financeiros, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com o Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto 99.438, de 7 de agosto de 1990.
Com relação à fonte de custeio dos Conselhos de Saúde, determina a Resolução n. 33, de 23.12.92, editada pelo Conselho Nacional de Saúde, em seu “
item 3. Estrutura dos Conselhos de Saúde”, que:“Os organismos de Governo Estadual e Municipal deverão dar apoio e suporte administrativo para a estruturação e funcionamento dos Conselhos, garantindo-lhes dotação orçamentária. O Conselho de Saúde deverá ter como órgãos o Plenário e o Colegiado Pleno e uma Secretaria Executiva com assessoria técnica. O Plenário ou Colegiado Pleno será composto pelo conjunto dos Conselheiros.”

 Nessa mesma orientação, o Relatório Final da 10a. Conferência Nacional de Saúde, em setembro de 1996, estabeleceu em seu
 “item 3.2. Funcionamento dos Conselhos de Saúde” que “Para assegurar o pleno funcionamento dos Conselhos de Saúde, os gestores do SUS devem:1.1. colocar à disposição dos Conselhos de Saúde infra-estrutura e recursos financeiros necessários para o pleno exercício de suas funções. Eles devem dispor de dotação orçamentária própria, espaço físico permanente, órgão de assessoramento técnico, secretaria executiva e de apoio administrativo; 1.2. ressarcir aos Conselheiros de Saúde suas despesas de deslocamento e pagamento de diárias, quando estiverem em exercício de suas funções.”
 E, segundo a orientação do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde- CONASEMS, em seu Manual n. 1, p.37, do ano de 2000,
 “A Secretaria de Saúde ou Departamento de Saúde deve fornecer infra-estrutura necessária ao pleno funcionamento do Conselho. Isto implica no fornecimento de espaço físico, recursos humanos e recursos financeiros, devendo ser garantido no orçamento das Secretarias, tanto Estaduais quanto Municipais, recursos financeiros que viabilizem o trabalho do Conselho, que muitas vezes irá solicitar a realização de estudos, pesquisas e cursos de aprimoramento, subsidiando assim, suas decisões.”
Finalizando, é importante salientar que a Constituição Federal passou a usar a expressão “seguridade social ” para referir-se ao direito à saúde, à previdência social e à assistência social. Por isso, quando falamos seguridade social não devemos nos lembrar apenas do INSS, mas, também do SUS e da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).
Diz o artigo 194 da CF:
 “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social ”.
 O custeio da seguridade social caberá a toda a sociedade, sejam empregadores, empresas, trabalhadores e outros tipos de contribuintes, sempre sob o prisma da eqüidade na forma de participação (art. 194, V), ou seja, quem tem mais recursos contribuirá com maior quantia.
 Inês do Amaral Büschel, em 10 de agosto de 2010.
(texto originalmente publicado na Rev. de Direitos Difusos do IBAP, ano IV, vol. 19, pág.2553/7, entre maio-junho de 2003)

sábado, 16 de fevereiro de 2013

Câmera flagra vizinho furtando casa no sul de Minas

Uma câmera escondida instalada na cozinha denunciou um vizinho que furtava a casa de um lavrador. O dono da casa, que mora na zona rural de Bom Repouso, no sul de Minas, estranhou a falta de alimentos no armário e do sumiço do dinheiro que ele costumava deixar em uma mesa.

Jesuel de Almeida, 26 anos, foi detido em flagrante por furto depois que as imagens foram parar na delegacia. Ele tinha levado R$ 835 e alimentos. O homem pagou fiança para ser liberado.

Nas imagens é possível ver o suspeito entrar no cômodo vazio, vasculhar latas e até a geladeira e fugir com o dinheiro.

Travestis assaltam Homem em Elói Mendes

Na noite de ontem (14), em Elói Mendes, um homem de 52 anos fez um programa sexual com uma mulher de 42 anos, que cobrou a quantia de 20 reais. Após o programa a mulher pediu que ele a deixasse próximo ao trevo na BR 491. Só que chegando ao local o homem foi rendido por três travestis que estavam aguardando. Eles levaram a carteira com dinheiro e cheques e fugiram correndo a pé. A PM foi acionada e um cerco foi feito. Os travestis foram encontrados e presos, a mulher que tinha levado o homem até os travestis também foi levada para a delegacia.

Receita Federal apreende R$ 230 mil em loja de roupas no Sul de Minas

Cerca de R$ 230 mil em mercadorias como roupas e acessórios foram apreendidos nesta sexta-feira (15) em um estabelecimento de Poços de Caldas . A operação batizada como ‘Dançando com o Leão’ foi feita por fiscais da Receita Federal. Os produtos apreendidos estavam sem a identificação do importador.
Roupas de festa avaliadas em R$ 230 mil foram apreendidas (Foto: Receita Federal)Roupas de festa avaliadas em R$ 230 mil foram apreendidas (Foto: Receita Federal)
Foram retiradas seis caixas de mercadorias importadas do estabelecimento. Segundo a Receita Federal, os produtos estrangeiros trazidos como bagagem não podem ser comercializados, independente dos procedimentos realizados nas fronteiras do país.
saiba mais
Ainda de acordo com a Receita Federal, a pessoa responsável pelo estabelecimento foi intimada a comprovar a entrada regular da mercadoria no país. Caso isso não aconteça, a loja fica sujeita à exclusão do simples nacional e ao pagamento de multas.

Fonte:G1 Sul de Minas

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Empresários começam a contratar trabalhadores para shopping de Pouso Alegre



A inauguração do Shopping Center de Pouso Alegre está prevista para o dia 21 de março e alguns empresários já estão contratando. O espaço tem 143 lojas e segundo a Associação Comercial, cerca de 2,5 mil pessoas devem ser contratadas para trabalhar no local. Três grandes lojas já alugaram o espaço da associação para o recrutamento de 600 colaboradores que vão trabalhar em dois turnos distintos.
Com o aumento da demanda por mão de obra, os comerciantes agora têm dificuldade em encontrar esses profissionais. "O comércio de Pouso Alegre está realmente precisando de uma mão de obra muito grande e especializada. Por causa dos benefícios, o pessoal está indo muito para as indústrias, e o comércio na cidade está ficando carente desses profissionais", afirma o gerente comercial Luiz Dolce.
Por enquanto, as lojas estão contratando funcionários para vendedor interno, fiscal de caixa e de loja, gerente comercial, costureira, operador de caixa, balconista, operador de crediário, promotor de vendas, entre outros. Dos 143 espaços comerciais do shopping, 95% já estão negociados.
Serviço
A entrega de currículos e agendamento de entrevistas estão sendo feitos na sede do Sine (Sistema Nacional de Emprego), na Associação Comercial ou através dos sites das empresas. Entre as empresas que já estão contratando estão as Lojas Marisa, Riachuelo, Itapuã Calçados, Montana Grill, entre outras que já têm unidades em Pouso Alegre.
Além dos documentos pessoais (carteira de identidade, CPF, comprovante do PIS), necessários para cadastro no Sine, é preciso que os candidatos compareçam munidos de currículos.
O shopping
O Shopping de Pouso Alegre foi projetado para ser o maior do interior de Minas Gerais. Com investimento de cerca de R$ 150 milhões, o empreendimento ocupa uma área total de 145 mil metros quadrados, no entroncamento da Rodovia Fernão Dias com a BR-459. O shoopping será composto por quatro lojas-âncoras, duas megalojas, 122 lojas-satélites, quatro salas de cinema, sendo duas 3D, um hipermercado, praça de alimentação com nove operações, estacionamento com cerca de 1.650 vagas, além de uma área desenvolvida no conceito "Life Style", que conjuga diversos tipos de serviços em um mesmo local.
Já estão confirmadas as lojas-âncora Renner, Marisa, Magazine Luiza, Hipermercado Bretas, Itapuã Calçados e ItSports. A rede Cineart Multiplex confirmou a instalação de quatro salas de cinema de última geracão, sendo duas 3D. Na Praça de Alimentação, já está confirmado um McDonald's. Os demais espaços, tanto na área fast food quanto na área lifestyle, estão em fase final de assinatura de contratos.

Fonte: G1 Sul de Minas

terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

Corpo de homem é encontrado esfaqueado em Elói Mendes

Um homem morreu esfaqueado nesta terça-feira (12) por volta das 7h30 no bairro São Cristóvão em Elói Mendes. De acordo com a Polícia Militar, a vítima ainda não identificada, mas a polícia já tem um suspeito para o crime.
O corpo foi encontrado em uma parte do bairro próximo a Rodovia BR-491, onde moradores costumam fazer caminhadas. Ainda segundo a polícia, uma denúncia anônima disse que a vítima seria de Varginha.
O corpo será liberado após perícia da Polícia Civil.

Fonte: G1 Sul de Minas

domingo, 10 de fevereiro de 2013

Colisão entre duas motos na Ricardo Anonni Filho

Aconteceu hoje, domingo (10), duas motos bateram de frente na avenida Ricardo Anonni Filho, onde os envolvidos foram encaminhados para o PAM, segundo informações preliminares um dos envolvidos com fratura exposta foi encaminhado para Alfenas.





sábado, 9 de fevereiro de 2013

Qual é o país com mais ateus no mundo?

É a Suécia. Lá, 85% da população não tem nenhuma crença ou não acredita em Deus.
Esse foi o resultado da pesquisa Ateísmo: Taxas e Padrões Contemporâneos, do sociólogo norte-americano Phil Zuckerman. Segundo ele, os suecos aprendem sobre cada uma das religiões na escola e são livres para escolher seguir ou não uma delas. E isso se repete na maioria dos países com alto índice de ateísmo. Vale lembrar que o estudo engloba ateus, agnósticos e não-crentes em Deus e o ranking é baseado na porcentagem populacional de cada país.
  • Enquanto os ateus negam a existência de Deus, os agnósticos garantem não ser possível provar a existência divina.
Crer ou não crer? - Os números da religião e do ateísmo no mundo
Suécia: 85%
  • População: 8,9 milhões
  • Ateus: 7,6 milhões
Vietnã: 81%
  • População: 82,6 milhões
  • Ateus: 66,9 milhões
O budismo e o taoísmo, religiões comuns por lá, são vistos como uma tradição, e não crença.
Dinamarca: 80%
  • População: 5,4 milhões
  • Ateus: 4,3 milhões
Um levantamento da ONU aponta que países com boa taxa de alfabetização tendem a ser mais descrentes.
Noruega: 72%
  • População:4,5 milhões
  • Ateus: 3,2 milhões
Japão: 65%
  • População: 127 milhões
  • Ateus:82 milhões
Em 2008, o pesquisador britânico Richard Lynn concluiu que países com alto QI são mais ateus. É o caso da população japonesa, que mantém a média 105 - uma das mais altas já registradas.
República Tcheca: 61%
  • População: 10 milhões
  • Ateus: 6,2 milhões
Finlândia: 60%
  • População: 5,2 milhões
  • Ateus: 3,1 milhões
França: 54%
  • População: 60,4 milhões
  • Ateus: 32,6 milhões
Coreia do Sul: 52%
  • População: 48,5 milhões
  • Ateus: 25,2 milhões
Crenças no mundo
  1. Cristianismo: 33,3% ou 2 bilhões de pessoas (católicos: 16,8%; protestantes: 6%; ortodoxos: 4%; anglicanos: 1,2%)
  2. Outras: 23%
  3. Islamismo: 22,4% ou 1,2 bilhão de pessoas
  4. Hinduísmo: 13,7% ou 900 milhões de pessoas
  5. Budismo: 7,1%
  6. Sikhismo: 0,3%
  7. Judaísmo: 0,2%
Ateísmo por idade
  1. 18 e 34 anos - 54%
  2. 35 e 49 anos - 24%
  3. 50 a 64 anos - 15%
  4. 65 anos - 7%
Países com maior número de ateus
  1. 181,8 milhões de chineses são ateus - A China ocupa o 36º lugar no ranking de países com mais percentual de ateus (14%). Em números absolutos, porém, é onde vivem mais pessoas sem crença.
  2. Japão: 82 milhões.
  3. Rússia: 69 milhões.
  4. Vietnã: 66 milhões.
  5. Alemanha: 40 milhões.
  6. França: 32 milhões.
  7. Eua: 26,8 milhões.
  8. Inglaterra: 26,5 milhões.
  9. Coreia do Sul: 25 milhões.
Os mais fiéis - Países cuja maioria da população tem alguma crença:
  1. Itália: 90% (53 milhões)
  2. Filipinas: 80% (75 milhões)
  3. México: 76% (96 milhões)
  4. Brasil: 73% (137 milhões)
Ateísmo por sexo
  1. Homens: 56%
  2. Mulheres: 44%
Ateus no mundo - 749,2 milhões (11% da população mundial)
Na ciência - 50% dos cientistas têm alguma religiosidade. Entre eles, 36% acreditam em Deus. Ateus: 10%. Cristãos: 2%.
Fontes: Pesquisas de Phil Zuckerman (2007), Richard Lynn (2008) e Elaine Howard Ecklund (2010), ONU, adherents.com, American ReligiousIdentification Survey, The Pew Research Center, Gallup Poll, The New York Times, Good, Nature, Live Science e Discovery Magazine.

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Homem se afoga ao fazer serviço em pesqueiro em Machado


O corpo de um homem de aproximadamente 34 anos foi encontrado nesta quinta-feira (7) em um pesqueiro na zona rural de Machado. Segundo o Corpo de Bombeiros, a vítima fazia um serviço no local quando acabou se afogando. Ele teria ido ao centro de um açude para mexer em uma tampa, quando se afogou.
O corpo de Claudinei Fonseca Ferreira, de 34 anos, foi levado para o IML.


domingo, 3 de fevereiro de 2013

Acidente deixa 3 machadenses mortos na BR-491 entre Elói Mendes e Paraguaçu

Três pessoas morreram em um acidente na madrugada deste sábado (2) na BR-491 entre Elói Mendes  e Paraguaçu. Segundo o Corpo de Bombeiros, o carro em que as vítimas estavam foi encontrado a cerca de 50 metros da rodovia. Um ciclista avistou o veículo pela manhã e chamou a polícia.








Segundo a polícia, o motorista Flávio de Carvalho, de 22 anos, foi encontrado morto preso ao cinto de segurança. A outra vítima morta no local, o servente de pedreiro Adalberto Lopes, de 24 anos, foi encontrado a cerca de oito metros do carro. Já o mecânico Rafael Azevedo Prado, de 24 anos, foi resgatado pela ambulância do hospital de Elói Mendes com vida, mas morreu ao dar entrada na unidade.



Os três rapazes eram de Machado e tinham ido a uma festa em Elói Mendes. O acidente aconteceu no retorno da Festa. Eles devem ser sepultados na manhã deste domingo (3) no Cemitério Municipal de Machado.

Fonte: G1 Sul de Minas