Os
motoboys ganharam mais um prazo para se adequarem a uma resolução que
desde 2010 prevê que a categoria se adapte a uma série de exigências. A
medida entraria em vigor no sábado passado, dia 4, mas o Governo Federal
voltou atrás e concedeu mais seis meses de prazo. A nova data foi
publicada na sexta-feira (3) pelo Conselho Nacional de Trânsito
(Contran).
O
problema era que a resolução restringia o número de instituições que
podiam oferecer o curso. Segundo o secretário de Defesa Social de
Alfenas, Leonardo Vilela, houve tentativas de buscar empresas que
ofertassem o curso em Alfenas, mas devido a alta demanda não foi
possível viabilizar, problema enfrentado por diversas cidades do Estado.
Novo prazo
Agora,
os condutores terão até fevereiro de 2013 para realizar os cursos. Mas a
grande diferença é que o Contran ampliou a lista de instituições que
poderão oferecer o curso, antes disponíveis somente nos órgãos de
trânsito e no Sest/Senat.
Com
a mudança nas regras feita pelo Contram, publicada no Diário Oficial da
União, também estão permitidos, a partir de agora, a ministrarem o
curso entidades de ensino que comprovem capacidade técnica e os centros
de formação de condutores (autoescolas). O objetivo é facilitar o acesso
dos motoristas ao treinamento, afastando a possibilidade de escassez
destes cursos.
De
acordo com o secretário, a prorrogação do prazo é somente para a
exigência em relação ao curso. Para os demais artigos da resolução de
2010 as exigências já estão valendo.
Outros requisitos
Além
do curso de capacitação, o Contran exige requisitos mínimos de
segurança para mototáxi e motofrete (motoboy). Por exemplo, para
trabalhar como motofrentista é necessário ter no mínimo 21 anos, dois
anos de habilitação na Categoria A (para motos), entre outros tantos
itens.
A
pena é dura para quem for pego pela fiscalização descumprindo as
regras: o infrator receberá multa de R$ 191,54, terá a moto apreendida e
a CNH suspensa, dependendo da infração cometida.
Em
cumprimento ao artigo 139-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
exige-se que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte
remunerado de mercadorias (motofrete) somente poderão circular com
autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos
Estados e do Distrito Federal (Detran).
Para
que esta autorização seja emitida, deverá o veículo ser registrado na
categoria de aluguel (placa vermelha), ter instalado protetor para
pernas e motor (mata-cachorro), antena aparadora de linha com cerol
fixada no guidom da moto (corta-pipa), sinalizar o baú com faixas
retrorrefletivas, além da instalação de dispositivo para transporte de
carga que seja regulamentado pelo Contran. As vistorias são semestrais.
Está
proibido o motofrete para transporte de combustíveis, produtos
inflamáveis ou tóxicos, com exceção de gás de cozinha e de galões de
água mineral, desde que com o auxilio de “sidecar” (dispositivo anexado a
moto, especial para este tipo de transporte). Aos condutores também
passaram a ser exigidos vários requisitos como capacete com faixas
refletivas e colete refletivo.
Os condutores terão até fevereiro de 2013 para realizar os cursos de capacitação, exigido pelo Contran
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