Roupas de festa avaliadas em R$ 230 mil foram apreendidas (Foto: Receita Federal)
Foram retiradas seis caixas de mercadorias importadas do
estabelecimento. Segundo a Receita Federal, os produtos estrangeiros
trazidos como bagagem não podem ser comercializados, independente dos
procedimentos realizados nas fronteiras do país.
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Ainda de acordo com a Receita Federal, a pessoa responsável pelo
estabelecimento foi intimada a comprovar a entrada regular da mercadoria
no país. Caso isso não aconteça, a loja fica sujeita à exclusão do
simples nacional e ao pagamento de multas.Fonte:G1 Sul de Minas
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