Todo efeito tem uma causa; todo efeito inteligente tem uma causa inteligente; a potência de uma causa está na razão da grandeza do efeito
terça-feira, 22 de maio de 2012
Publicado o Decreto de Dilma que regulamenta lei de acesso à informação
O decreto 7.724/12, que regulamenta a lei 12.527/11, de acesso à informação, foi publicado ontem no DOU. O texto estabelece
as diretrizes e prazos para que os órgãos do Judiciário assegurem às
pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação mediante
procedimentos ágeis, de forma transparente e em linguagem de fácil
compreensão. O decreto determina os procedimentos para o pedido da
informação, que poderá ser feito diretamente na página da web do órgão.
As entidades deverão disponibilizar em seus sítios na internet banner
na página inicial, que leve à seção específica para a divulgação das
informações. Deverá ser criado, ainda, um SIC- Serviço de Informações
ao Cidadão, que será responsável por atender e orientar sobre a
tramitação de documentos nas unidades, além de receber, registrar e
encaminhar as solicitações. O órgão que não apresentar as informações
deverá se justificar, ficando sujeito a recurso, que poderá, em caso de
repetida negativa, ser apresentado à Comissão Mista de Reavaliação de
Informações, já instituída pela lei de acesso.
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