quinta-feira, 24 de maio de 2012

União estável entre pessoas do mesmo sexo é aprovada em comissão



Simone Franco

O Código Civil brasileiro poderá passar a reconhecer a legalidade da união estável entre casais homossexuais. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quinta-feira (24), projeto de lei (PLS 612/2011) da senadora Marta Suplicy (PT-SP) que define como entidade familiar “a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
A inovação legal está no fim da exigência de que a relação seja estabelecida entre homem e mulher, como estipula hoje o artigo 1.723 do Código Civil. A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) apresentou parecer favorável à matéria, que segue, agora, para votação em decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se aprovada nesta última comissão e não houver recurso para exame pelo Plenário, a matéria poderá seguir para análise da Câmara dos Deputados.
Segundo explicou Marta Suplicy, seu projeto apenas leva para o Código Civil decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. Julgamento dessa Corte proibiu qualquer interpretação do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
- Eu sinto que foi uma coisa histórica [a aprovação do PLS 612/2011 na CDH], porque o Congresso Nacional nunca aprovou nada para os homossexuais. O meu projeto [PL 1151/1995] que trata da parceria civil, muito aquém do que aprovamos hoje na CDH, está na Câmara há 16 anos e nunca foi votado. E o projeto que combate a homofobia [PLC 122/06] também está há muito tempo aqui no Senado – comentou Marta.

Fonte Portal Senado

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