segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

O celibato na Igreja Católica Apostólica Romana

Celibato (do latim cælibatus que significa "não casado") na sua definição literal é uma pessoa que se mantém solteira, ,sem obrigação de manter a castidade, podendo ter relações sexuais . No entanto, o termo é popularmente usado para descrever uma pessoa que escolhe abster-se de atividades sexuais.

Celibato foi imposto pelo homem na idade média, antes disso até Papa já tinha sido casado


O celibato obrigatório foi decretado pelo Concílio de Elvira (295-302), mas, como este concílio era apenas um concílio provincial espanhol (Elvira era uma cidade romana, junto a Granada), as suas decisões não foram cumpridas por toda a Igreja cristã]. O Primeiro Concílio de Niceia (323) decretou apenas que "todos os membros do clero estão proibidos de morar com qualquer mulher, com exceção da mãe, irmã ou tia" (III cânon) . Apesar disso, no final do século IV, a Igreja Latina promulgou várias leis a favor do celibato, que foram geralmente bem aceites no Ocidente no pontificado de São Leão Magno (440-461) . Aliás, o Concílio de Calcedónia (451) proibiu o casamento de monges e virgens consagradas (XVI cânon), impondo por isso o celibato ao clero regular.
Porém, apesar disso, houve vários avanços e recuos na aplicação desta prática eclesiástica, nomeadamente entre o clero secular, chegando até mesmo a haver alguns Papas casados, como por exemplo o Papa Adriano II (867-872). No século XI, vários Papas, especialmenteLeão IX (1049-1054) e Gregório VII (1073-1085), esforçaram-se novamente por aplicar com maior rigor as leis do celibato, devido à crescente degradação moral do clero, causada em parte pela confusão instaurada pelo desmembramento do Império carolíngio. Naquele período, houve padres e bispos que chegaram a mostrar publicamente que tinham esposas ou concubinas. Segundo fontes históricas, durante o Concílio de Constança (1414-1418), 700 prostitutas atenderam sexualmente os participantes..
Por fim, o Primeiro Concílio de Latrão (1123) e o Segundo Concílio de Latrão (1139) condenaram e invalidaram o concubinato e os casamentos de clérigos, reforçando assim o celibato clerical, que já era na altura uma prática frequente e aceite pela maioria como necessária. O celibato é defendido porque os celibatários eram mais livres e disponíveis, daí que, com o tempo, o clero regular se foi destacando em relação ao clero secular.
O celibato clerical voltou ainda a ser defendido em força pelo Quarto Concílio de Latrão (1215) e pelo Concílio de Trento (1545-1563), que impôs definitivamente o celibato obrigatório a todo o clero da Igreja Latina, incluindo o clero secular.

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