sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Motoboys ganham mais tempo para se adequarem à legislação




Os motoboys ganharam mais um prazo para se adequarem a uma resolução que desde 2010 prevê que a categoria se adapte a uma série de exigências. A medida entraria em vigor no sábado passado, dia 4, mas o Governo Federal voltou atrás e concedeu mais seis meses de prazo. A nova data foi publicada na sexta-feira (3) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

 O problema era que a resolução restringia o número de instituições que podiam oferecer o curso. Segundo o secretário de Defesa Social de Alfenas, Leonardo Vilela, houve tentativas de buscar empresas que ofertassem o curso em Alfenas, mas devido a alta demanda não foi possível viabilizar, problema enfrentado por diversas cidades do Estado.

Novo prazo

Agora, os condutores terão até fevereiro de 2013 para realizar os cursos. Mas a grande diferença é que o Contran ampliou a lista de instituições que poderão oferecer o curso, antes disponíveis somente nos órgãos de trânsito e no Sest/Senat.

Com a mudança nas regras feita pelo Contram, publicada no Diário Oficial da União, também estão permitidos, a partir de agora, a ministrarem o curso entidades de ensino que comprovem capacidade técnica e os centros de formação de condutores (autoescolas). O objetivo é facilitar o acesso dos motoristas ao treinamento, afastando a possibilidade de escassez destes cursos.

De acordo com o secretário, a prorrogação do prazo é somente para a exigência em relação ao curso. Para os demais artigos da resolução de 2010 as exigências já estão valendo.


Outros requisitos

Além do curso de capacitação, o Contran exige requisitos mínimos de segurança para mototáxi e motofrete (motoboy). Por exemplo, para trabalhar como motofrentista é necessário ter no mínimo 21 anos, dois anos de habilitação na Categoria A (para motos), entre outros tantos itens.

A pena é dura para quem for pego pela fiscalização descumprindo as regras: o infrator receberá multa de R$ 191,54, terá a moto apreendida e a CNH suspensa, dependendo da infração cometida.

Em cumprimento ao artigo 139-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), exige-se que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) somente poderão circular com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (Detran).

Para que esta autorização seja emitida, deverá o veículo ser registrado na categoria de aluguel (placa vermelha), ter instalado protetor para pernas e motor (mata-cachorro), antena aparadora de linha com cerol fixada no guidom da moto (corta-pipa), sinalizar o baú com faixas retrorrefletivas, além da instalação de dispositivo para transporte de carga que seja regulamentado pelo Contran. As vistorias são semestrais.

Está proibido o motofrete para transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos, com exceção de gás de cozinha e de galões de água mineral, desde que com o auxilio de “sidecar” (dispositivo anexado a moto, especial para este tipo de transporte). Aos condutores também passaram a ser exigidos vários requisitos como capacete com faixas refletivas e colete refletivo.

Os condutores terão até fevereiro de 2013 para realizar os cursos de capacitação, exigido pelo Contran

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