quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Compra de voto é crime, saiba como denunciar



A compra de voto, proibida por lei, se configura quando o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa e cassação do registro de candidatura ou do diploma, se eleito.

O candidato pode usar Twitter, Facebook e outras redes sociais para fazer propaganda eleitoral, pois em decisão tomada em março, o TSE definiu que a regra sobre propaganda eleitoral vale também para as redes sociais.

Se você quiser fazer denúncia formal de irregularidade nas campanhas, procure a procuradoria eleitoral de seu Estado. No site www.eleitoral.mpf.gov.br , em “Como denunciar”, você pode ser redirecionado para a página.


Saiba o que pode e o que não pode ser feito no dia da votação:

O que pode:

- Funcionamento do comércio, desde que empregados possam votar
- Manifestação individual da preferência política do eleitor
- Divulgação de pesquisas feitas em data anterior às eleições
- Divulgação a partir das 17h de pesquisas feitas no dia das eleições

O que não pode:

- Aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva
- Uso de vestuário ou objeto com propaganda política por servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores responsáveis pela contagem de votos
- Porte de celular, máquinas fotográficas, filmadoras na cabine de votação
- Uso de vestuário padronizado por fiscais partidários que trabalhem na votação
- Propaganda de partidos ou de candidatos

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