terça-feira, 17 de julho de 2012

Em Minas, 101 advogados são acusados de exercer profissão ilegalmente



Todo cuidado é pouco na hora de contratar um advogado. Quem alerta é a própria entidade que reúne os profissionais em Minas. A seção mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG) acaba de encaminhar ao Ministério Público estadual (MPE) uma lista com nomes de 101 pessoas suspeitas de exercício ilegal da profissão no estado. A maioria dos casos é de bacharéis que concluíram o curso de direito, mas não foram aprovados no exame da Ordem – requisito para exercer a advocacia. Há, ainda, casos de estagiários trabalhando na área e de pessoas que advogam sem sequer ter cursado faculdade.

O pedido de providências foi encaminhado ao Ministério Público pela Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-MG. Uma segunda lista com outros 99 nomes será enviada posteriormente. Alguns suspeitos, informa a ordem, agiam ilegalmente desde 2005. Muitos abriram escritórios ou empresas de consultoria jurídica e chegaram a contratar advogados legalizados. Mas, segundo a delegada de prerrogativas da OAB, Cíntia Ribeiro Freitas, o artigo 37 do estatuto da OAB determina que somente profissionais regularmente inscritos podem reunir-se para formação de sociedade. “Estamos adotando as medidas cabíveis. Nesse caso, oficiar o Ministério Público, que é o titular da ação”, disse Cíntia.

O Ministério Público vai analisar os 101 procedimentos e, com base nas provas apresentadas pela OAB e em investigações próprias, pode oferecer denúncia à Justiça contra os acusados. Eles podem responder por contravenção penal, com base no artigo 47 do Decreto-Lei 3.688/41, e por estelionato. A pena pode chegar a cinco anos de reclusão. O caso está nas mãos do promotor Joaquim Miranda, do Centro de Apoio às Promotorias Criminais.

Segundo a OAB, quem contrata um advogado sem licença pode ter vários tipos de problemas Além de exercer uma atividade de maneira ilegal, não é possível saber se essas pessoas têm conhecimento técnico para defender corretamente o cliente, o que pode acarretar prejuízo financeiro e moral. Sem citar nomes, a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-MG informou que a lista enviada ao Ministério Público inclui, por exemplo, um advogado sem licença que teria dado prejuízo de R$ 21 mil a uma mulher. Na procuração assinada pela cliente para o suposto profissional, constava que ele era inscrito na Ordem, mas a OAB descobriu depois que, na verdade, ele era estagiário e teve a licença cancelada em 2008.

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