sábado, 11 de fevereiro de 2012

Lei Maria da Penha será aprimorada para ter punições mais rígidas




O Congresso Nacional instalou nesta quarta-feira uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) para apurar as dificuldades de aplicação da Lei Maria da Penha e discutir que medidas podem ser aprimoradas no combate à violência contra mulheres. A criação do grupo de trabalho ocorre no mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá levar a julgamento uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) que busca receber a garantia da Suprema Corte de que a lei que endurece penas contra violência doméstica não viola a Constituição.



Dos 24 cargos de parlamentares a serem preenchidos na CPMI, até o momento apenas três são ocupados por homens. Formada por deputados e senadores, a comissão terá 180 dias para apresentar seu trabalho. O grupo será presidido pela deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), ao passo que o relatório com as conclusões da comissão de inquérito será redigido pela senadora Ana Rita (PT-ES).
"O objetivo principal da CPMI é identificar quais as principais dificuldades para a verdadeira aplicação da Lei Maria da Penha. Por que tantas mulheres continuam morrendo? Vamos buscar propor alternativas de políticas públicas de proteção às mulheres", disse Ana Rita.
A senadora relembrou que, entre as dificuldades de aplicação da Lei Maria da Penha, estão as contestações judiciais sobre seu teor. "Vamos ao Supremo Tribunal Federal para mostrar aos ministros que na lei não pode haver retrocesso. A Lei Maria da Penha define que essa mulher agredida precisa ser protegida de alguma forma, mas ela ainda encontra dificuldades", relatou a senadora, citando como exemplo o recente assassinato, em Belo Horizonte, da procuradora federal Ana Alice Moreira de Melo, que, de acordo com a Polícia Militar, havia registrado um boletim de ocorrência por ameaça de morte e agressão verbal contra o ex-marido. O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (9) que, a partir de agora, o Ministério Público pode denunciar o agressor nos casos de violência doméstica contra a mulher, mesmo que a vitima não apresente queixa, principalmente para o processo não perder continuidade, já que a queixa só era feito pela vítima e ela mesmo depois retirava.

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