sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Polêmica, Lei da ficha limpa vale já para eleições de 2012




A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votou favoravelmente à constitucionalidade da lei da ficha limpa. O placar estava em sete a dois pela validade da norma, até o fechamento desta edição. Votaram a favor da lei Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Rosa Maria Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello. Posicionaram-se contra Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

A aplicação da lei, no entanto, dependia da conclusão do julgamento, já que algum ministro poderia pedir vista e adiar a decisão.

Os dois ministros que ainda não haviam votado - Celso de Mello e Cezar Peluso - são contra a lei, mas mesmo assim o placar deverá ficar em sete a quatro pela constitucionalidade da lei.

Gilmar Mendes considerou a lei inconstitucional e avaliou que ela fere o princípio da presunção da inocência. Como será possível que um candidato, a partir da validação da lei, seja proibido de se candidatar sem uma condenação definitiva pela Justiça, Mendes argumenta que a Constituição será violada: “A presunção de inocência, embora oriunda da esfera criminal, irradia-se sempre contra o abuso a que se imponha ao réu. Há restrição de direitos sem condenações transitadas em julgado”, defendeu Mendes.

Carlos Ayres Britto votou pela total constitucionalidade da lei, discordando da alteração proposta pelo relator Luiz Fux em relação ao tempo de inelegibilidade. Em novembro, antes de o julgamento ser interrompido por um pedido de vista de Dias Toffoli, Fux defendeu a constitucionalidade da lei, mas propôs uma pequena mudança para reduzir o tempo (hoje, de oito anos) que uma pessoa pode ficar inelegível quando condenada.

O ministro Ricardo Lewandowski, primeiro a votar nesta quinta-feira, acompanhou o voto do ministro Joaquim Barbosa e, assim como Ayres Britto, discordou da alteração proposta pelo relator Luiz Fux em relação ao tempo de inelegibilidade.

“Todas as penas foram feitas de forma consciente, absolutamente dosadas pela racionalidade pelo Congresso Nacional após profunda discussão. Tomo a liberdade de aderir integralmente ao voto do ministro Joaquim Barbosa”, disse Lewandowski.

Celso de Mello, que ainda não havia votado, mas já se manifestou várias vezes contra a lei, voltou a atacar duramente o texto aprovado pelo Congresso Nacional. Segundo ele, a lei fere o princípio constitucional da presunção da inocência. O ministro criticou especialmente a inclusão de decisões de tribunais de júri como uma das possibilidades de reprovação de registro de candidatura. O ministro argumenta que se trata de um órgão de primeira instância. O texto da lei da ficha limpa proíbe políticos condenados por órgãos colegiados (segunda instância) de se candidatar.

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski já havia defendido a validade da lei em ocasiões anteriores, o que foi lembrado no início de seu pronunciamento nesta quinta-feira.  “Estamos diante de um diploma legal que conta com o apoio expresso, explícito dos representantes da soberania nacional.”

Responsável pela coleta de 1,5 milhão de assinaturas que resultou no projeto de lei da ficha limpa, mais tarde aprovado pelo Congresso Nacional, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) disse que a decisão do STF em considerar válida a lei “será um presente à sociedade brasileira”. O trabalho de coleta de assinaturas contou com o apoio de movimentos de combate à corrupção. O placar do julgamento da lei no Supremo está favorável a sua legalidade.

De acordo com o presidente da CNBB, dom Raymundo Damasceno, a aprovação da lei “não deverá resolver todo o problema da corrupção, mas facilita a melhor escolha de políticos, mais preparados e qualificados”. Para o religioso, o controle da corrupção será mais eficiente depois da reforma política. A CNBB, uma das entidades idealizadoras da lei, ajudou na coleta de 1,5 milhão de assinaturas que resultou no projeto de lei da ficha limpa, aprovado pelo Congresso Nacional.

O presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, disse que a aplicação da lei nas eleições municipais de 2012 “vai ajudar na depuração dos costumes políticos no Brasil”. Em nota, ele lembra, no entanto, que a lei não pode servir de perseguição a adversários políticos. “Por isso, a lei da ficha limpa põe sobre os ombros do Poder Judiciário uma grande responsabilidade nesse sentido”, ressalta

Fonte: Jornal do Comércio

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