quarta-feira, 5 de outubro de 2011

17ª Companhia de polícia militar independente de meio ambiente e trânsito rodoviário explica inflação de lacre rompido;



De acordo com o Código de trânsito Brasileiro (CTB) existem diversas infrações que prevêem a apreensão do veículo, a maioria delas relacionadas a estacionamento proibido, à falta de equipamentos obrigatórios ou o mau funcionamento dos mesmos.

Contudo, outras infrações também podem levar o veículo ao pátio, um exemplo de uma infração pouco conhecida pelos motoristas, é a do lacre rompido. O rompimento do lacre da placa não é de interesse de ninguém, mas sim a violação ou a falsificação dos demais elementos de identificação do veículo.
Além disso, o lacre da placa pode ser rompido, entre outras razões, pela simples oxidação do arame de que é composto, pela ferrugem, por alguma manobra de trânsito mal executada pelo condutor, por qualquer outro veículo que bateu na placa ao estacionar atrás, ou por atos de vandalismo, sem que o proprietário se dê conta do ocorrido.

A fixação do lacre na placa do veículo tem como objetivo protegê-la de possíveis violações. Sem o lacre, a placa poderia ser trocada sem maiores problemas, o que facilitaria o trânsito de veículos roubados. Tornaria mais simples, também, a troca de placas com o intuito de usar o veículo para prática de roubos, assaltos e outros tipos de crimes. O uso do lacre, portanto, é imprescindível para inibir tais condutas criminosas.

Conduzir o veículo com o lacre rompido é enquadrado como infração de natureza gravíssima sujeita a multa no valor de R$ 191,54, menos 07 (sete) pontos na CNH e apreensão do veículo.

O veículo é retirado de circulação para que o proprietário ou seu representante legal efetue o saneamento da irregularidade apontada. Assim, somente após regularizar a situação do lacre da placa é que o automotor pode voltar a circular.



INFRAÇÃO: CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 230. Conduzir o veículo: I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo; 


Falsificação: 

A falsificação do selo se prende á troca da placa e plaqueta, sem autorização da autoridade competente;
A falsificação se dá quando é cortado o arame que faz o lacre à estrutura do veículo;
A falsificação se dá quando é violada a chumbada que é colocada no término do arame;
A falsificação se dá quando é colocado um par de placas, as quais não são as mesmas que estão nos documentos.

- Inclui- se também violação do selo plástico no término do arame.

Assessoria de Comunicação organizacional da 17ª Cia PM Ind MAT
Paz no Trânsito, Natureza Viva.

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