terça-feira, 18 de outubro de 2011

Emenda propõe alterar a maioridade civil e penal para 16 anos;

O Novo Código Civil, de 2002, veio garantir ao jovem a maioridade civil e penal a partir dos 18 anos e não mais dos 21, possibilitando a pessoa o alcance a autonomia civil, dando a oportunidade de praticar todos os atos da vida social, não sendo necessária a autorização dos pais e responsáveis.
Com a proposta de emenda à constituição nº 83, de 2011, Clésio Andrade, senador pelo Partido da República (PR/MG), vem sugerir que a maioridade seja restabelecida, passando de 18 anos, para 16, tornando-o desta forma obrigatório, e não mais facultativo, o voto nesta idade.
A justificativa apresentada pelo senador refere-se ao crescente processo de urbanização da população e a quase universalização básica da educação, que acompanhadas do amplo acesso aos meios de comunicação, têm propiciado aos jovens o conhecimento precoce sobre seus direitos e deveres como cidadão, o que contribuí para acelerar o processo de amadurecimento social.
O senador diz estar persuadido de que o jovem, aos 16 anos, está preparado para conquistar a vida adulta.
Clésio acrescenta ainda que muitas propostas referentes reduziram o problema à questão da responsabilidade penal, entretanto, a discussão que se pretende disseminar com essa sugestão é muito mais com relação à plena cidadania dos jovens, juntamente com seus direitos e deveres, e não apenas a questão da responsabilidade penal.
A maioridade civil vem garantir direitos, como, o de contrair casamento, celebrar contratos, viajar para o exterior, dirigir veículos e outros.

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