segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Bebida na cabine do carro poderá ser infração gravíssima .

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quinta-feira (25) um Projeto de Lei que define como infração gravíssima o transporte de bebidas alcoólicas na cabine de passageiros do veículo.

Essa infração é punida com sete pontos na carteira de motorista e multa de R$ 191,44. caso o projeto seja aprovado, as bebidas deverão ser levadas somente na mala do veículo. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, voltará para o Senado, por ter sido alterada na Câmara. O relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), retirou do projeto a punição de “retenção do veículo até o saneamento da irregularidade”, por considerá-la “injurídica e ilógica”.

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