quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Reforma da idade penal (Brasil)

A reforma da idade penal no Brasil refere-se aos diferentes esforços, idéias ou iniciativas visando possíveis mudanças na legislação brasileira sobre a penalização de menores de dezoito anos, especialmente no que diz respeito à possível redução da maioridade penal

Redução da maioridade penal;

Os defensores da redução da maioridade penal, em linhas gerais, consideram que:
O atual Código Penal brasileiro, aprovado em 1940, reflete a imaturidade juvenil daquela época, e que hoje, passados 60 anos, a sociedade mudou substancialmente, seja em termos de comportamento (delinqüência juvenil, vida sexual mais ativa, uso de drogas), seja no acesso do jovem à informação pelos meios de comunicação modernos (como televisão, Internet, celular, etc), seja pelo aumento em si da violência urbana. Não significa dizer que os adolescentes de hoje são mais bem informados que os do passado. Quantidade de informação não reflete qualidade e não garante que elas estejam sendo bem absorvidas pela população;
Que o adolescente de hoje, a partir de certa idade, geralmente proposta como 16 anos, tem plena consciência de seus atos, ou pelo menos já tem o discernimento suficiente para a prática do crime; algumas vezes, este argumento é complementado pela comparação com a capacidade (ainda que facultativa) para o voto a partir dos 16 anos, instituída pela Constituição de 1988. O argumento da votação aos 16 anos é bastante infundado, já que nesta idade o adolescente tem voto facultativo e não pode candidatar-se aos cargos. Portanto, afirma-se que ele ainda não é considerado um cidadão em formação;
Quue a maioridade penal aos 18 anos gera uma cultura de impunidade entre os jovens, estimulando adolescentes ao comportamento leviano e inconseqüente, já que não serão penalmente responsabilizados por seus atos, não serão fichados, e ficarão incógnitos no futuro, pois a mídia é proibida de identificar o adolescente. A inconseqüência não é restrita apenas aos jovens, ou será que somente eles cometem atos infracionais? Apenas 15% dos crimes são cometidos por jovens até 21 anos.
Que justificar a não redução da maioridade pela não resolução de problemas sociais é um raciocínio meramente utilitarista, e que a lei deve ser construída de forma justa, a fim de inocentar os realmente inocentes e responsabilizar os realmente culpados, na medida correta e proporcional em cada caso; Se cairmos na lógica da punição, voltaremos aos primórdios da sociedade com o código de Hamurabi: olho por olho, dente por dente.
Nos Estados Unidos e na França, a legislação prevê uma faixa etária na qual há uma inimputabilidade relativa do menor, ou seja, o menor naquela faixa etária pode ou não ser responsabilizado por seus atos, dependendo da avaliação do Juiz em cada caso particular, das circunstâncias agravantes ou atenuantes, da análise da capacidade específica de cada acusado em ter a consciência ou não de seus atos.
Em 2002, o então presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, Luiz Flávio Borges D’Urso, manifestou-se pela individualização da responsabilidade penal: "Os adolescentes infratores, com idade entre 12 e 18 anos, precisariam ser submetidos a um exame ‘multidisciplinar’, que obedeceria a um ‘critério biopsicológico’, para avaliar se eles "entenderam o caráter criminoso de sua conduta". "Se o adolescente já possui um desenvolvimento físico e mental suficiente, deveria responder por seu ato criminoso, como se fosse maior", afirmou D'Urso, acrescentando que "a pena seria cumprida em uma unidade penitenciária diferenciada, a exemplo do que já existe em Portugal".
Baseada entre outros no parecer acima, tramita no Senado a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) nº 26/2002  de autoria do senador Íris Rezende, propondo exatamente a individualização da responsabilidade penal, no entanto apenas em relação à faixa etária dos 16 aos 18 anos.

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